STF NEGA PEDIDO DE FRANQUIAS PARA LIMITAR IMPACTO DE DECISÃO SOBRE ISS

INTERESSADO: Prefeitos e Secretários de Finanças e Fazenda dos Municípios.

ANÁLISE SOBRE SERVIÇOS DE FRANQUIA. RE 603.136/RJ. TEMA 300/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.136/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”. (Tema 300 /STF). 2. O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que a partir da publicação do acórdão paradigma deve ser aplicada a sistemática prevista no art. 1.040 do Código de Processo Civil, devendo ser julgados todos os processos sobre idêntica controvérsia, independentemente do trânsito em julgado do leading case. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1087134 / SP, DJ 28/08/2020.

Deseja ter acesso COMPLETO a essa Nota Técnica?
Ou deseja ter assessoria qualificada sobre esse e demais assunto de forma remota?

Seja nosso ASSINANTE!!

Entre em contato através dos canais: (51) 3095 0588 – (51) 99577 9516 | masperassessoria@hotmail.com 

MAURO HIDALGO

Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre. Aposentado. Especialista em Direito Tributário, Econômico e Financeiro pela UFRGS. Foi Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários de Porto Alegre. Participou da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – Ministério da Fazenda. Atuou na Câmara Técnica da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, elaboradora da legislação federal instituidora do ISSQN, Lei Complementar Federal nº 116/2003. Instrutor da Escola Superior da Magistratura Federal do RS – ESMAFE. Autor do “Manual do Simples Nacional – Os Reflexos nas Administrações Tributárias Municipais”. Co-Autor da obra “Imposto Sobre Serviços – Questões Polêmicas”. Co-Autor do “Regulamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – Município de Porto Alegre: Anotado e Comentado”. São Paulo: FISCOsoft Editora, 2011. Co-Autor da obra “ISS – Doutrina e Prática no Sistema Financeiro Nacional”.