SENADO APROVA ISS SOBRE SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS, CARGAS E PESSOAS – PLP 103/201

INTERESSADO:

Prefeitos e Secretários de Finanças e Fazenda dos Municípios.

O Projeto de Lei Complementar nº 103/2021, aprovado pelo plenário do SENADO, em 31 de agosto de 2021, altera a lista de serviços anexa à Lei do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Lei Complementar n.º 116/03), para nela incluir, expressamente, os serviços de vigilância, segurança, monitoramento ou rastreamento de bens e pessoas, inclusive os realizados pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, por telefonia móvel, transmissão por satélites, rádio e por qualquer outro meio (excetuados os serviços de telecomunicação prestados pelas empresas regulamentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que ficam sujeitos ao ICMS).

A inclusão de novo item na lista de serviços do ISSQN mostra-se necessária para que ele não seja confundido com o item 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes em que o imposto é devido no local dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados. Isso na medida em que, diferentemente do subitem 11.02, o tributo relacionado ao 11.05 será devido na sede da empresa de monitoramento e rastreamento, quando esse serviço for realizado à distância no caso de veículos, cargas, pessoas e semoventes que estiverem em circulação ou movimento.

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MAURO HIDALGO

Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre. Aposentado. Especialista em Direito Tributário, Econômico e Financeiro pela UFRGS. Foi Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários de Porto Alegre. Participou da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – Ministério da Fazenda. Atuou na Câmara Técnica da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, elaboradora da legislação federal instituidora do ISSQN, Lei Complementar Federal nº 116/2003. Instrutor da Escola Superior da Magistratura Federal do RS – ESMAFE. Autor do “Manual do Simples Nacional – Os Reflexos nas Administrações Tributárias Municipais”. Co-Autor da obra “Imposto Sobre Serviços – Questões Polêmicas”. Co-Autor do “Regulamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – Município de Porto Alegre: Anotado e Comentado”. São Paulo: FISCOsoft Editora, 2011. Co-Autor da obra “ISS – Doutrina e Prática no Sistema Financeiro Nacional”.