MEI de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

Agora, qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Na quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/microempreendedores-individuais-mei-de-todo-o-pais-ja-podem-emitir-nfs-e-no-padrao-nacional

MAURO HIDALGO

Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre. Aposentado. Especialista em Direito Tributário, Econômico e Financeiro pela UFRGS. Foi Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários de Porto Alegre. Participou da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – Ministério da Fazenda. Atuou na Câmara Técnica da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, elaboradora da legislação federal instituidora do ISSQN, Lei Complementar Federal nº 116/2003. Instrutor da Escola Superior da Magistratura Federal do RS – ESMAFE. Autor do “Manual do Simples Nacional – Os Reflexos nas Administrações Tributárias Municipais”. Co-Autor da obra “Imposto Sobre Serviços – Questões Polêmicas”. Co-Autor do “Regulamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – Município de Porto Alegre: Anotado e Comentado”. São Paulo: FISCOsoft Editora, 2011. Co-Autor da obra “ISS – Doutrina e Prática no Sistema Financeiro Nacional”.