A Lei de Liberdade Econômica nos Municípios

Alguns municípios já estão implementando a Lei de Liberdade Econômica. Veja abaixo se a sua cidade já faz parte desse facilitador para a abertura de empresas.


O Brasil ganhou mais força!

Após a LLE, os registros e/ou aberturas de empresas cresceram. Com mais facilidades, o brasileiro colocou os sonhos para se tornarem realidade:

2020 – aumento de 6,1% nos dados de abertura de empresas em relação a 2019.

Crescimento foi de 27,7%, quando comparado com 2018.

E, como os sonhos não esperam, o tempo de abertura de empresas também foi reduzido:

de 4 dias e 21 horas, em março/2019, para 2 dias e 13 horas (-47,9%) ao final de 2020.


Dispensa de Alvará

Com a nova lei, considerando a classificação nacional de baixo risco, 62% das empresas que são abertas podem funcionar após o recebimento do CNPJ, sem a necessidade de alvarás e licenças. Isso sim é incentivo ao pequeno negócio!

A lei também prevê que cada estado ou município tem liberdade para definir as próprias normas específicas de baixo risco, a partir da classificação nacional.

Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Paraná, Roraima e Espírito Santo são os estados que já enviaram normas específicas de dispensa de alvará e licenças ao Ministério da Economia.

MAURO HIDALGO

Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre. Aposentado. Especialista em Direito Tributário, Econômico e Financeiro pela UFRGS. Foi Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários de Porto Alegre. Participou da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – Ministério da Fazenda. Atuou na Câmara Técnica da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, elaboradora da legislação federal instituidora do ISSQN, Lei Complementar Federal nº 116/2003. Instrutor da Escola Superior da Magistratura Federal do RS – ESMAFE. Autor do “Manual do Simples Nacional – Os Reflexos nas Administrações Tributárias Municipais”. Co-Autor da obra “Imposto Sobre Serviços – Questões Polêmicas”. Co-Autor do “Regulamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – Município de Porto Alegre: Anotado e Comentado”. São Paulo: FISCOsoft Editora, 2011. Co-Autor da obra “ISS – Doutrina e Prática no Sistema Financeiro Nacional”.