COMUNICAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE INDÍCIOS – CVI – DATA LIMITE 30/06/2021
A Comunicação de Verificação de Indícios consiste na verificação do saldo operacional de contribuintes, na conferência de endereços dos estabelecimentos e na verificação de diferenças entre saídas e entradas por transferências realizadas pelo contribuinte no Estado ou outros indícios que venham a ser estabelecidos em instruções baixadas pela Receita Estadual.
Tal ação faz parte da prestação de contas do PIT 2021/1, e busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.
A Receita Estadual poderá solicitar ao município que informe por meio da Comunicação de Verificação de Indícios -CVI, relativamente aos estabelecimentos inscritos que relacionar, as seguintes verificações: saldo operacional (AnexoZ-8), conferência de endereço (AnexoZ-9) e outros indícios que venham a ser estabelecidos pela Receita Estadual.
A avaliação será efetuada pelo envio das CVIs solicitadas pela Receita Estadual e, em não havendo solicitação, o município deverá enviar, no mínimo, 10 CVIs por semestre. Na prestação de contas devem ser encaminhadas cópias das CVIs por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha as CVIs digitalizadas que foram enviadas à Delegacia da Receita Estadual que o município está vinculado.
Pontuação: 5 pontos.
Cuidados na Prestação de Contas: As CVIs devem efetivamente conter indícios de alguma irregularidade. Por exemplo, apenas registrar que empresas tradicionais e regulares estão de fato no seu endereço não se constitui em indício
Nós, da MASPER ASSESSORIA, contamos com sistema especialista na gestão das informações de saldo operacional e outros indícios que venham a ser estabelecidos pela Receita Estadual, dando facilidade e agilidade na geração das CVIs.
Qualquer dúvida, ou suporte aos clientes, entre em contato conosco via Whatsapp (51) 99915-3104.
Equipe Masper.