CGSN prorrogou as datas para os pagamentos do período de apuração de 2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou as datas para os pagamentos do período de apuração (PA) deste ano que venceriam em 20 de fevereiro referentes aos tributos no âmbito do Simples Nacional. Com a publicação da Resolução CGSN 157/2021, que foi resultado da deliberação, o novo prazo encerra no dia 26 deste mês. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede atenção aos gestores sobre as novas datas.

O CGSN também votou a alteração do prazo para a regularização das pendências referentes à opção pelo Simples Nacional para os contribuintes que solicitaram opção até 29 de janeiro. Nesse caso, o novo período foi estendido para 15 de fevereiro e as empresas podem regularizar seus débitos junto aos Entes até essa data. Por sua vez, a alteração da divulgação do resultado das opções pelo Simples Nacional vai até o dia 25 de fevereiro.

A CNM alerta sobre a mudança no cronograma de opção, conforme o Comunicado CGSN/SE 1/2021. O documento define o novo cronograma para troca de arquivos. Além da alteração no calendário, o Comunicado traz mais dois processamentos extras nos dias 10 e 17 de fevereiro. Os Municípios podem enviar os arquivos com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pendente em qualquer dia do mês. No entanto, o processamento só vai ocorrer nos dias acima colocados.
Os arquivos com os CNPJs pendentes foram divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 18 de janeiro. A Confederação reforça que o arquivo enviado pelos Entes locais é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências e não servem para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, exceto em caso em que seja excluída por algum Ente local, observados os procedimentos próprios previstos na legislação.

Fonte: Agência CNM de Notícias

MAURO HIDALGO

Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre. Aposentado. Especialista em Direito Tributário, Econômico e Financeiro pela UFRGS. Foi Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários de Porto Alegre. Participou da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – Ministério da Fazenda. Atuou na Câmara Técnica da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, elaboradora da legislação federal instituidora do ISSQN, Lei Complementar Federal nº 116/2003. Instrutor da Escola Superior da Magistratura Federal do RS – ESMAFE. Autor do “Manual do Simples Nacional – Os Reflexos nas Administrações Tributárias Municipais”. Co-Autor da obra “Imposto Sobre Serviços – Questões Polêmicas”. Co-Autor do “Regulamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – Município de Porto Alegre: Anotado e Comentado”. São Paulo: FISCOsoft Editora, 2011. Co-Autor da obra “ISS – Doutrina e Prática no Sistema Financeiro Nacional”.