ICMS e EDUCAÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 05 de outubro de 2022, DECRETO Nº 56.679/2022 que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul – SAERS.

O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul – SAERS, no âmbito das redes públicas estadual e municipais do Estado, sob a coordenação da Secretaria da Educação, alinhada e articulada com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul – UNDIME/RS, e efetiva a implementação em regime de colaboração com os Municípios.

O SAERS tem como objetivo diagnosticar o desempenho de estudantes das redes públicas estadual e municipais do Estado, em diferentes etapas e níveis de escolaridade, avaliando áreas do conhecimento e/ou componentes curriculares, para que os resultados possam subsidiar a implementação, a reformulação e o monitoramento de políticas educacionais, contribuindo ativamente para a melhoria da qualidade da educação no território estadual.

O SAERS avaliará as competências e as habilidades em Língua Portuguesa e em Matemática dos estudantes das redes públicas estadual e municipais.

Serão também aplicados questionários contextuais aos estudantes do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, bem como aos professores de todos os anos avaliados, diretores e às instituições com o objetivo de identificar fatores externos e internos às escolas que possam influenciar nos resultados de aprendizagem dos estudantes, contextualizando os resultados.

As avaliações serão aplicadas a partir da alocação de polos nos municípios, a serem definidos pela Secretaria da Educação, alinhadas e articuladas com a FAMURS e a UNDIME/RS, e implementadas em efetivo regime de colaboração com os Municípios.

O IMERS tem por objetivo mensurar a qualidade da educação na rede municipal, levando em consideração o nível e a variação do desempenho dos alunos de cada um dos municípios.

A partir dos resultados decorrentes da aplicação anual do SAERS será estabelecido o Índice Municipal da Qualidade da Educação do Rio Grande do Sul – IMERS, para que este índice possa compor o indicador da Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação – PRE, de acordo com a Lei nº 15.766, de 20 de dezembro de 2021.

O IMERS é um dos elementos definidores da métrica da parcela referente à qualidade educacional da Participação do Rateio da Cota Parte da Educação – PRE, do Índice de Participação dos Municípios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

O custo da aplicação do SAERS para o Ensino Fundamental das Redes Municipais de Educação, que será computado para o IMERS, ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Educação.

Acesse o DECRETO 56.679/2022 – SAERS/IMERS